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CAROS COLABORADORES,

A diretoria da Usina São José do Pinheiro almeja através deste código, não só, tornar público o que entendemos por conduto ética no ambiente de trabalho, mas demonstrar os parâmetros de atuação profissional que esperamos de vocês.

Acreditamos ser de fundamental importância a associação entre a conduto individual e os valores que regem está empresa. São eles: Trabalho, Austeridade, Seriedade, Competência e Compromisso. Por isso, se faz necessário entender, para saber utilizar cada um desses conceitos no seu dia- a dia profissional. Esperamos que esse código os sirva como um guia ético profissional, ao qual se propõe, pois se corretamente interpretado, contribuirá para difundir os valores da USJP á todas as partes envolvidas com está companhia.

 

INTRODUÇÃO

Localizada no Município de Laranjeiras Estado de Sergipe a Usina São José do Pinheiro, é uma empresa secular que presta um excelente serviço na comercialização e fabricação de açúcar, álcool, melaço e geração de energia para todo o Nordeste Brasileiro e alguns países do exterior.

Sua constituição vem da fundação do Engenho São José com outros engenhos da região por Albano do Prado Pimentel Franco, conforme relata seu inventario datado de 1928.

Em 30/09/1973 é constituída a Franco e CIA, mudando no ano de 1973 a razão social para Usina São José do Pinheiro S.A. quando sobre o comando de Dr. Augusto Franco, na safra de 1974/1975 inicia a produção de uma nova usina Pinheiro, fechando as unidades Pinheiro, Central e Pedras, e alcançando nesta safra 417.061 toneladas de cana e 684.710 de açúcar. Na safra de 1980/1981 a usina passa a produzir álcool, iniciando com 1.568.500 litros.

Os anos seguintes, de 1983 a 1995, quando recebeu a denominação de Usina São José do Pinheiro Ltda., a produção manteve-se estável, com pequenas elevações e quedas, compatíveis com a atividade da agroindústria açucareira.

Atualmente sobre a direção de Dr. Osvaldo Leite Franco, a usina vem crescendo, e na safra de 2007/2008 obteve seu recorde de produção de açúcar, foram 1.881.219 sacas de 50 kg, reafirmando os velhos compromissos com a produção açucareira que faz da Usina São José do Pinheiro uma empresa sobrevivente, de tantas centenas de engenhos e de antigas usinas que marcaram a história de Sergipe.

Na safra de 2010/2011 a usina passa a oferecer ao mercado a energia elétrica obtida do processamento da biomassa da cana de açúcar, produção esta que foi ampliada na safra 2015/2016.

Recentemente, na safra 2014/2015 a Usina Pinheiro obteve sua maior safra agrícola, colhendo 1.032.155 toneladas de cana-de-açúcar. Também nessa safra se obteve a maior produção de etanol, produzindo ao todo 9.140.830 litros de álcool hidratado e 15.311.764 litros de álcool anidro.

A busca constante por qualidade e a preocupação com a segurança alimentar levou a Usina Pinheiro a obter os certificados ISO 9001:2015 e ISO 22000:2005, nos anos de 2014 e 2016, respectivamente. Assumindo o compromisso de continuar produzindo açúcar, álcool, e energia com custos competitivos, trabalhando em equipe, com austeridade e eficiência, para melhor atender a seus clientes e fornecedores, preservando o meio ambiente, a partir das nascentes do Rio Cotinguiba, e estabelecendo uma boa convivência social com a comunidade de Laranjeiras e dos municípios que formam a área de atuação e influência da Usina.

Este Código vem estabelecer princípios éticos e normas de conduta que devem orientar as relações internas e externas de todos os integrantes da Usina São José do Pinheiro independentemente de suas posições e responsabilidades.

Ele explica a postura profissional e social condizentes com a visão, missão e cultura da Usina, para que possamos prezar por uma boa reputação e credibilidade perante nossos Clientes e Fornecedores. Orientando nossa Filosofia na base da Integridade, Confiabilidade e Liberdade de Expressão.

Este código aplica-se a todos os integrantes, fornecedores, clientes, membros de governos, entidades e organismos legitimamente interessados nas atividades da Usina São José do Pinheiro, desta forma, não nos limitamos ao universo deste código. Estamos abertos a sugestões de melhoria e a seguir códigos das culturas com quem a Organização interage, desde que venham a se alinhar com as diretrizes aqui estabelecidas.

A manutenção e aplicação deste Código por parte dos integrantes e das partes interessadas da Usina São José do Pinheiro é umas de nossas metas mais importantes, visando consolidar a reputação de nossa Organização.

 

MISSÃO, VISÃO E VALORES

  • MISSÃO: Produzir cana, açúcar, etanol e energia com qualidade, produtividade e lucro satisfazendo os clientes e respeitando o meio ambiente e as pessoas.
  • VISÃO: Continuar sendo por muito tempo o negócio mais antigo, operando de forma sustentável no Estado de Sergipe.
  • VALORES: Responsabilidade, Austeridade, Seriedade, Competência e Compromisso.

 

 
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1- COMPROMISSO COM A CONDUTA ÉTICA PROFISSIONAL

1.1- PROTEÇÃO DOS ATIVOS E RECURSOS DA USINA SÃO JOSÉ DO PINHEIRO LTDA

Os ativos da Empresa devem ser usados somente para fins empresariais, não para uso pessoal. Todos têm a responsabilidade por proteger e salvaguardar os ativos de furto, perda, dano, roubo, mau uso e desperdício. Se você tomar conhecimento de furto, perda, dano, roubo, mau uso ou desperdício de ativos da Empresa ou tiver qualquer dúvida sobre o uso adequado deles, fale com seu superior, procure o RH, a Vigilância Patrimonial ou o Comitê de Ética.

O nome da Empresa (inclusive seu papel timbrado e logo), as instalações e são ativos valiosos e devem ser utilizados apenas para negócios corporativos autorizados e nunca para atividades pessoais.

O uso indevido de ativos da Usina São José do Pinheiro constitui uma violação do seu dever perante a Empresa, e poderá constituir fraude contra a mesma. Além disto, descuido ou desperdício dos ativos da Empresa poderão também constituir violação de seu dever e resultar na demissão por justa causa.

Você deve utilizar de maneira comedida e responsável os recursos da Empresa que forem reembolsáveis na forma de despesas. Solicitações de reembolso somente devem ser realizadas para despesas legítimas de negócios e tais despesas devem ser documentadas, registradas e aprovadas adequadamente. Caso não tenha certeza se alguma despesa é legítima, fale com seu superior ou consulte as normas e procedimentos aplicáveis ao caso.

As informações confidenciais e de propriedade da Usina São José do Pinheiro devem sempre ser protegidas. Nossas informações e registros são ativos corporativos valiosos e devem ser gerenciados com o devido cuidado. Cada um deve tomar medidas para proteger as informações de propriedade da Empresa contra sua divulgação, sejam elas consideradas confidenciais ou não. Isso inclui todos os memorandos, notas, listas, registros e outros documentos (inclusive cópias dos mesmos) que você faça ou compile, relativos aos negócios da mesma. Todos esses devem ser entregues à Empresa imediatamente após o fim de seu vínculo ou sempre que a Empresa solicitar.  É sua obrigação proteger essas informações mesmo após você deixar a Empresa.

Durante o período de vínculo com a Empresa ou a ele relacionado, você pode estar envolvido na criação, desenvolvimento ou invenção de propriedade intelectual, o que inclui, mas não está limitado a ideias, conceitos, métodos, processos, invenções, informações confidenciais e segredos comerciais, obras de autoria, marcas registradas, marcas de serviço e design, sendo assim, toda propriedade intelectual produzida e seus direitos, tais como direitos autorais e patentes, são de propriedade da Empresa.

Você é responsável por colaborar com a Empresa e por fornecer toda a assistência necessária para garantir que todos esses direitos de propriedade intelectual e relacionados se tornem propriedade exclusiva da Empresa, inclusive o fornecimento ou concessão à Empresa de transferências, renúncias e outros documentos que possam vir a ser solicitados.

Deve-se respeitar a confidencialidade das informações relativas a outras entidades, clientes e investidas, que, em muitos casos, estamos contratualmente obrigados a manter em sigilo. Caso tenha conhecimento de informações confidenciais sobre outra entidade, cliente ou investida no desempenho de suas funções na Empresa, você deverá protegê-las da mesma forma como protege as informações confidenciais da Usina São José do Pinheiro.

Divulgar informações confidenciais pode prejudicar a Empresa e ser base para instauração de ação judicial contra a Empresa e/ou a pessoa responsável pela divulgação. Enquanto estiver na Usina São José do Pinheiro se tomar conhecimento de informações confidenciais sobre outra entidade que você sabe ou suspeita terem sido inadvertidamente divulgadas, entre em contato com o Departamento de RH ou a Comissão de Ética antes de usar tais informações para qualquer finalidade.

 

2- OS REGISTROS DEVEM SER GERENCIADOS ADEQUADAMENTE

É fundamental que se mantenha adequadamente nossos livros e registros seguindo as diretrizes estabelecidas em quaisquer políticas de manutenção de documentos da Usina São José do Pinheiro conforme o caso. Também devemos cumprir os requisitos legais e regulamentares relacionados à retenção e descarte de documentos e registros. Caso seja notificado de que seus documentos são relevantes para um processo judicial, investigação ou auditoria, em andamento ou iminente, você deverá seguir as orientações estipuladas na notificação.

 

2.1- E-MAIL, INTERNET, TELEFONES E OUTRAS FORMAS DE COMUNICAÇÃO VERBAL E ESCRITA

Utilize as diversas formas de comunicação ou ferramentas de trabalho disponibilizadas pela Empresa de forma adequada e correta.

A usina oferece aos seus Colaboradores acesso a e-mail, internet, telefones (telefones no escritório e, em alguns casos, telefones celulares) e outras formas de comunicação para fins corporativos. Todos os assuntos de negócios que requeiram comunicação eletrônica e/ou escrita devem ser conduzidos pelo sistema de e-mail da Empresa ou através de outros sistemas oferecidos pela mesma, e nunca através de e-mails pessoais ou sistemas pessoais.

Você sempre deve usar nosso e-mail, internet, telefones e outras formas de comunicação de maneira adequada e profissional. Embora entendamos que às vezes e de forma limitada é preciso utilizar essas ferramentas para fins pessoais, as mesmas não devem ser utilizadas excessivamente ou de forma a interferir ou prejudicar seu trabalho.

Exemplos de conduta expressamente proibidas são:

  • Acessar sites da internet com material obsceno ou ofensivo;
  • Enviar e-mails com material obsceno ou ofensivo, ou enviar correntes; e
  • Enviar e-mails ofendendo ou assediando outra pessoa ou grupo de pessoas.

Os Colaboradores não devem enviar e-mail contendo informações confidenciais para suas contas de e-mail pessoais nem salvar uma cópia de informações confidenciais em seus computadores pessoais ou outros dispositivos eletrônicos que não sejam da Empresa.

Todos os Colaboradores têm a obrigação de tomar medidas razoáveis para garantir a segurança de cópias impressas de informações confidenciais que forem retiradas do escritório para fins legítimos de negócio (por exemplo, para trabalhar em reuniões externas, quando necessário). É importante ter discernimento enquanto são discutidos assuntos da Empresa em locais públicos, como elevadores, restaurantes e transporte público ou quando em telefone ou e-mail fora do escritório. Deve-se, ainda, ter cuidado para não deixar informações confidenciais em salas de reunião ou em lugares públicos, onde outras pessoas possam ter acesso a elas. Além disso, os Colaboradores devem ficar atentos para garantir que a segurança da rede da Empresa seja mantida pelo uso adequado de senhas.

 

2.2- NÃO ESPERE TER PRIVACIDADE

Ao utilizar os meios de comunicação e ferramentas de trabalho disponibilizados pela Empresa, não espere que as informações enviadas ou recebidas sejam privadas. Sua atividade poderá ser monitorada e armazenada a fim de garantir que esses recursos sejam utilizados de forma adequada.

 

2.3- RESPONDENDO A PEDIDO DE INFORMAÇÃO DA MÍDIA, DO PÚBLICO E OUTRAS SOLICITAÇÕES

Não fale em nome da Usina São José do Pinheiro, a menos que esteja autorizado a fazê-lo.  Você não pode fazer declarações públicas em nome da Usina São José do Pinheiro, a menos que tenha sido designado oficialmente como “porta-voz” da Empresa. Se algum membro da mídia, acionista, analista financeiro, representante governamental ou outro terceiro contatar você solicitando informações, ainda que informalmente, não responda a menos que esteja autorizado a fazê-lo.

Mencionamos a seguir regras específicas de divulgação que deverão ser seguidas por todos os Colaboradores.

Pedidos de Informação da Mídia, de Autoridades Reguladoras, do Mercado de Capitais ou Financeiras, informamos que os colaboradores não autorizados como porta-vozes e não devem responder, em qualquer circunstância, às perguntas da mídia ou de terceiros. Todas essas perguntas devem ser encaminhadas a Diretoria e a resposta aos meios de comunicação deve ser clara e simples: “A nossa política é não comentar quaisquer informações sem a devida autorização, encaminharei sua solicitação a área responsável”.

Todos devem observar e seguir as instruções do Procedimento de Comunicação da Usina São José do Pinheiro.

 

2.4- PARTICIPAÇÃO EM CONFERÊNCIAS E EVENTOS SETORIAIS

Você deve buscar autorização da Diretoria ou do gestor de sua unidade para participar em conferências ou outro evento setorial. Funcionários que participam como palestrantes em conferências, eventos setoriais e outros fóruns públicos devem exercer extrema cautela para assegurar que o que for apresentado ou dito em resposta a perguntas do público não constitua divulgação privilegiada.

Se alguma informação privilegiada for inadvertidamente divulgada em fórum público, essa informação deve ser prontamente comunicada a Diretoria para as providências cabíveis.

 

2.5- SEJA CAUTELOSO AO UTILIZAR MÍDIAS SOCIAIS

Comentários, mensagens ou discussões sobre a Empresa, seus clientes, e seus investidores, e informações referentes a qualquer valor mobiliário, estratégia, inclusive de investimento, feitas através de redes sociais, salas de bate-papo (chat room), wikis, mundos virtuais e blogs (coletivamente, “Mídias Sociais”) podem ser considerados propaganda sob os termos da regulamentação aplicável. A Diretoria da Usina São José do Pinheiro esclarece que, a menos que você esteja expressamente autorizado, é terminantemente proibido comentar, publicar ou discutir sobre a Empresa, seus clientes, e investidores, e dar informações referentes a qualquer valor mobiliário, estratégia, inclusive de investimento, em qualquer meio das Mídias Sociais.

Para mais informações sobre como proceder com informações eletrônicas da empresa, consultar a Cartilha de Segurança da Informação que está disponível na intranet e no Sistema de Gestão Integrada.

 

3- CONFLITOS DE INTERESSES, DEVERES FIDUCIÁRIOS E COMPORTAMENTO PESSOAL

Evite situações em que seus interesses pessoais entrem em conflito, possam conflitar ou pareçam conflitantes, direta ou indiretamente, com os interesses da Empresa.  De modo geral, uma situação de “conflito de interesses” ocorre quando o interesse particular de uma pessoa interfere, ou mesmo pareça interferir de alguma forma, com os interesses da Empresa. Se você estiver envolvido em alguma atividade que impeça você de executar suas funções perante a Empresa de forma adequada, ou que possa criar uma situação que afetaria sua capacidade de agir no melhor interesse da Usina São José do Pinheiro, você poderá estar diante de uma situação de conflito de interesses. Apesar de respeitarmos seu direito de gerenciar seus assuntos particulares e seus investimentos pessoais, e de não desejarmos interferir em sua vida pessoal, você deve colocar os interesses da Empresa, em qualquer negócio, acima de seus próprios interesses.  Por exemplo, nenhum Colaborador deve ter participação em um negócio, seja diretamente, por meio de um membro da sua família ou outra pessoa relacionada, que forneça bens ou serviços ou obtenha bens ou serviços da Usina São José do Pinheiro sem receber aprovação formal de acordo com o estabelecido neste Código.

 

3.1- POLITICAS ESPECIFICAS

Todos os colaboradores devem cumprir especificamente as seguintes políticas:

  • Os Colaboradores que, para fins pessoais, contratam terceiros que rotineiramente prestam serviços a Empresa, podem criar situações reais ou pelo menos aparentes de conflitos de interesses. Os Colaboradores da Usina São José do Pinheiro não devem, sem o consentimento prévio e escrito do Comitê de Ética da Usina São José do Pinheiro, contratar, empregar ou de qualquer modo solicitar, oralmente ou por escrito, qualquer fornecedor, empreiteiro ou outro terceiro que rotineiramente forneça bens e serviços para a Empresa, que lhe forneça bens ou lhe preste serviços pessoais, observado que tal aprovação não é necessária para transações com terceiros que, geralmente estão disponíveis para todos os Colaboradores da Empresa em virtude do seu relacionamento com a mesma (por exemplo, relacionar-se com fornecedores da Empresa ou aproveitar descontos disponíveis para os Colaboradores, que sejam divulgados na Intranet ou por e-mail). Para evitar situações de conflito de interesses, identifique possíveis conflitos quando eles surgirem e informe formalmente ao seu superior imediato e ao Departamento de Recursos Humanos, qualquer situação real ou potencial de conflito de interesses assim que identificada e/ou no momento de renovação da declaração de conflito de interesses, o que ocorrer primeiro;
  • Caso, você identifique alguma situação (mesmo que potencial) que configure conflito de interesse é sua responsabilidade a imediata comunicação do fato mediante a utilização do formulário (ANEXO 1 – FORMULÁRIO PARA DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE), que deverá ser preenchido e imediatamente encaminhado para o departamento de Recursos Humanos e esse será responsável por avaliar e esclarecer sobre a potencial situação de conflito e reportar ao Comitê de Ética da Usina São José do Pinheiro;
  • Atue com cautela extra ao gerir capital de terceiros;
  • Você deve tomar muito cuidado para evitar até mesmo a suspeita de impropriedade ao lidar com a gestão de recursos de terceiros ou atividades relacionadas. Nesse sentido, você deve evitar se envolver em qualquer atividade que possa resultar em um conflito de interesses real, potencial ou aparente, e evitar qualquer ação que possa ser percebida como uma violação de confiança;
  • Apresente comportamento pessoal que seja consistente e reforce uma imagem positiva da Empresa;
  • Seu comportamento pessoal, tanto dentro como fora do trabalho, deve reforçar uma imagem pública positiva da Empresa. É essencial que você tenha bom senso em todas as suas relações pessoais e comerciais dentro e fora de suas funções na Empresa;
  • Você deve evitar participar de quaisquer atividades que possam prejudicar a reputação da Usina São José do Pinheiro e comprometer a relação de confiança entre você e a Empresa. Colaboradores que tenham agido de maneira imprópria, que possa afetar negativamente a reputação da Usina São José do Pinheiro e comprometer a relação de confiança entre a Empresa e o Colaborador, estão sujeitos a medidas disciplinares cabíveis, inclusive demissão por justa causa.

 

 

4- PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES EXTERNAS

Lembre-se de seus deveres perante a Usina São José do Pinheiro ao participar de atividades externas.

Investir ou de outra forma participar em outro negócio pode impedi-lo de exercer adequadamente suas funções na Empresa. Jamais use recursos da Usina São José do Pinheiro inclusive o tempo ou bens da Empresa, para executar trabalho em nome de outra empresa ou em benefício próprio.

Não se apresente com o nome da Empresa ao se envolver em atividades pessoais, políticas ou sem fins lucrativos, a menos que obtenha autorização prévia e por escrito da Empresa.  Obtenha permissão, por escrito, antes de ingressar em qualquer órgão regulador e/ou estatutário em nome da Empresa.

Antes de aceitar a indicação para conselho ou comitê de qualquer entidade não relacionada à Usina São José do Pinheiro os Colaboradores devem receber aprovação prévia por escrito do Comitê de Ética da Usina São José do Pinheiro.

Em contra  partida você está, autorizado a atuar em conselhos de entidades filantrópicas, organizações sem fins lucrativos ou pequenas empresas privadas de família, desde que não tenha relação com a Empresa e seus negócios. Para estes tipos de situações não é necessário obter aprovação prévia, porém você só deve aceitar tal posição caso a mesma não afete sua disponibilidade para exercer suas funções na Empresa.

Se você exerce um cargo em uma entidade filantrópica ou organização sem fins lucrativos e fala publicamente em nome dela, certifique-se de seja visto falando em nome dessa entidade ou em nome próprio e não em nome da Usina São José do Pinheiro.

 

5- NÃO APROVEITE OPORTUNIDADE DA EMPRESA EM BENEFICIO PRÓPRIO

Você está proibido de aproveitar em benefício próprio às oportunidades de negócio ou de investimentos que tomar conhecimento através de seu trabalho junto à Empresa. Você tem o dever perante a Usina São José do Pinheiro de promover os legítimos interesses da Empresa quando uma oportunidade aparecer.

 

5.1- CONTRATAÇÃO DE PARENTES:

A Usina São José do Pinheiro não permite manter ou contratar parentes de primeiro ou segundo grau (pai, mãe, filhos, irmãos, sobrinho, enteados e tios) e cônjuges em cargos ou funções em que haja uma relação hierárquica, direta ou indireta, ou que respondam ao mesmo gestor imediato.

Caso se estabeleça situação de relação íntima ou amorosa entre colaboradores que tenham, entre si, subordinação hierárquica, direta ou ou que respondam ao mesmo superior imediato, os envolvidos deverão comunicar à Chefia imediata e ao departamento de RH, para que a situação seja resolvida.

A Usina São José do Pinheiro não permite a designação de pessoa para posição na qual possa ter a oportunidade de verificar, processar, rever, aprovar, auditar, ou de outra forma afetar o trabalho de um parente. É vedada, também, a designação de pessoa para posição na qual possa influenciar o progresso salarial, a promoção ou os termos e condições de emprego de um parente ou companheiro.

 

6- EXATIDÃO DE LIVROS, REGISTROS, DOCUMENTOS: DIVULGAÇÕES PÚBLICAS

Certifique-se de que os livros e registros da Empresa estejam sempre completos e exatos. Os livros e registros da Empresa devem refletir, em razoável nível de detalhe, todas as transações, a fim de, entre outras coisas, permitir a elaboração de demonstrações financeiras que reflitam de forma precisa nossas operações e situação financeira. Nenhuma informação deverá ser omitida dos auditores externos, da auditoria interna, ou do Comitê de Ética, Diretoria ou de uma entidade controladora, conforme o caso. Além disso, é ilegal qualquer pessoa influenciar de modo fraudulento, coagir, manipular ou induzir a erro qualquer pessoa que esteja auditando nossas demonstrações financeiras.

 

6.1- ASSEGURE-SE DE QUE TODOS OS NEGÓCIOS SEJAM AUTORIZADOS DE FORMA ADEQUADA

Os contratos e acordos da Empresa regem as nossas relações de negócios. Em razão do número e da complexidade das leis que regem contratos e acordos, implementamos políticas e procedimentos a fim de garantir que qualquer contrato celebrado pela Empresa tenha o adequado nível de aprovação. Portanto, se você celebrar contratos ou acordos em nome da Empresa, deverá ter a devida autorização, incluindo análise jurídica interna quando exigido por política ou prática, antes da assinatura de qualquer contrato ou acordo.

A legislação brasileira e internacional anticorrupção (a Usina São José do Pinheiro atende a todas a regras estabelecidas pelos órgãos fiscais brasileiros federais, estaduais e municipais) exigem a adequada, completa e tempestiva manutenção dos registros contábeis a fim de evitar que empresas escondam ou disfarcem em seus balanços eventuais pagamentos de suborno ou propina.

Portanto, todas as transações precisam ser registradas por completo, de forma clara e precisa e com detalhes suficientes para que o propósito e o valor de qualquer pagamento não possam ser questionados.

Adicionalmente, os Colaboradores envolvidos na supervisão de relatórios financeiros, e seus familiares imediatos, estão proibidos de obter qualquer serviço fiscal ou outros junto ao auditor externo, independentemente de a Empresa ou outra pessoa pagar por tais serviços.

 

6.2- ASSEGURE-SE DE QUE A EMPRESA FAÇA DIVULGAÇÕES PÚBLICAS JUSTAS E PRECISAS

Todos os Colaboradores, responsáveis pela elaboração das informações públicas da Usina São José do Pinheiro ou que fornecerem informações como parte do processo tem a responsabilidade de assegurar que as divulgações de informações sejam feitas honestamente, com precisão e de acordo com a legislação aplicável e os controles e procedimentos determinados na Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante ou na Norma de Comunicação da Usina São José do Pinheiro.

 

6.3- RELATO DE AÇÕES

É dever de todo Colaborador estar atento e relatar ações envolvendo:

  • Fraude ou erros propositais na elaboração, manutenção, avaliação, revisão ou auditoria, seja externa ou interna, de qualquer demonstração financeira ou registro financeiro;
  • Falhas ou não conformidades nos controles internos contábeis;
  • Declarações ou afirmações falsas em quaisquer documentos de divulgação ao público, tais como relatórios anuais ou trimestrais, prospectos, circulares e, incluindo declarações realizadas por Colaborador relativas a assunto contido nos registros financeiros, relatórios financeiros ou relatórios de auditoria; e /ou
  • Outros desvios no processo de reporte contábil e financeiro da Empresa. Consulte a seção “Denúncias e Reclamações” deste Código para obter mais informações sobre como fazer um reporte.

 

6.4- TRATAMENTO JUSTO

Os colaboradores devem:

  • Tratar de forma justa e com boa-fé os clientes, acionistas, investidores, fornecedores e concorrentes;
  • Se empenhar em tratar de forma justa os clientes, acionistas, investidores, fornecedores e concorrentes. Nossa reputação exige que todos os Colaboradores não se envolvam em qualquer tipo de conduta ilegal ou antiética ao fazer negócios em nome da Empresa;
  • Negociar de forma justa e transparente com clientes e fornecedores, estabelecendo uma relação de respeito, livre de qualquer preconceito e transmitindo informações claras e precisas;
  • Agir de boa fé e não poderá tirar vantagem indevida de qualquer pessoa através de manipulação, omissão, abuso de informações privilegiadas, declarações falsas, fatos relevantes ou qualquer prática injusta.

 

 

7- RELACIONAMENTO COM CLIENTES

Ao negociar com os clientes da Usina São José do Pinheiro, esta requer que todos os Colaboradores adotem atitudes de lealdade, honestidade, seriedade, imparcialidade e justiça, cumprindo os acordos firmados e buscando sempre a melhor alternativa para as partes envolvidas.

 

 

8- COMPETIÇÃO JUSTA

No tocante a competição os colaboradores devem ser jutos observando os seguintes pontos:

  • Promova a concorrência de maneira justa e leal. Não emita comentários que possam afetar ou contribuir para a disseminação de boatos que caracterizam o desrespeito ao concorrente;
  • Cuide para que a competitividade da Usina São José do Pinheiro se sustentem sua capacidade de gestão empresarial e de negociação junto aos clientes e fornecedores;
  • Temos a obrigação de manter o sigilo das informações relativas aos concorrentes e nunca emitir comentários que possam afetar ou contribuir para a disseminação de boatos que possam prejudicar o concorrente;
  • Se você tomar conhecimento de informações confidenciais sobre qualquer outra empresa devido ao seu cargo, deverá protegê-las da mesma maneira que protegeria informações confidenciais sobre a Usina São José do Pinheiro.

 

 

9- CONDUTA NAS RELAÇÕES COM FORNECEDORES

A Usina São José do Pinheiro contrata fornecedores e parceiros que operam com os mesmos padrões éticos e morais, mediante processo de seleção que visa, principalmente, atender as melhores práticas de interesse da Usina São José do Pinheiro.

Preservar os padrões de conduta e aprimorar continuamente as relações com fornecedores são de essencial importância para a Usina São José do Pinheiro.

Para tanto, a companhia segue este Código de Ética, bem como seus documentos adjacentes ou aqui referenciados e orienta que os mesmos sejam seguidos de forma irrestrita em todas as relações com seus fornecedores.

A qualidade e idoneidade estão na linha de frente dos critérios de seleção dos fornecedores e envolve:

  • A equidade e a imparcialidade, que presidem as relações com os fornecedores e precisam estar protegidas contra qualquer abuso de posição significativa no mercado ou de colocação em situação de dependência;
  • A integração das preocupações ambientais e sociais nos critérios de seleção dos fornecedores; e
  • Verificar a idoneidade dos fornecedores, buscando parâmetros que demonstrem a credibilidade dos mesmos no mercado.

 

10- COMPROMISSO PARA UM AMBIENTE DE TRABALHO SAUDÁVEL E PRODUTIVO

10.1- AMBIENTE LIVRE DE DISCRIMINAÇÃO E ASSÉDIO

Comprometa-se com o desenvolvimento de um ambiente de trabalho adequado e livre de discriminação.

Todos os Colaboradores devem garantir que a Empresa tenha um ambiente seguro e respeitador, livre de discriminação e assédio, onde se dá grande valor à igualdade, justiça e dignidade. A Empresa não tolera discriminação e assédio no local de trabalho e todos os Colaboradores devem estar comprometidos a evitar um ambiente de trabalho hostil.

Discriminação é a negação de oportunidades, por meio de tratamento diferenciado de um indivíduo ou grupo. Não importa se a discriminação é intencional ou não; é a consequência do comportamento que resulta em discriminação.

Proibimos de forma veemente a discriminação devido à idade, cor, raça, religião, sexo, estado civil, situação familiar, orientação sexual, nacionalidade, deficiência, ou qualquer outra característica protegida ou não por lei. Se você ou alguém que conhece estiver em perigo imediato de lesão corporal grave, ligue para a polícia e depois comunique a ocorrência de acordo com a seção “Denúncias e Reclamações” deste Código.

Comprometa-se com o desenvolvimento de um local de trabalho livre de assédio.

Assédio geralmente significa conduta verbal ou física ofensiva que segrega uma pessoa contra a sua vontade. Abrange uma ampla gama de comportamentos, desde abordagens sexuais diretas até insultos, piadas ofensivas ou deboches, comentários, que resultam ou possam resultar em um ambiente de trabalho hostil.

O assédio pode ocorrer de várias formas e pode, em algumas circunstâncias, não ser intencional. Independentemente da intenção, todo tipo de assédio afeta ou pode afetar negativamente o desempenho profissional individual ou o ambiente de trabalho como um todo e não será tolerado.

 

Os principais tipos de assédio e suas características, dentre outras são:

  • Moral – É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego;
  • Sexual – Avanços de carácter sexual, não aceitáveis e não requeridos, favores sexuais ou contatos verbais ou físicos que criam uma atmosfera ofensiva e hostil. Pode também ser visto como uma forma de violência contra mulheres ou homens e também como tratamento discriminatório.

 

10.2- LIBERDADE RELIGIOSA

A direção da Usina São José do Pinheiro Ltda., adota secularmente a orientação religiosa católica, contudo, qualquer tipo de religião adotada por seus colaboradores será devidamente respeitado.

 

10.3- DEVER DENUNCIAR DISCRIMINAÇÃO E ASSÉDIO

Se você se sentir discriminado ou assediado, ou tomar conhecimento de um ato de discriminação ou assédio, é seu dever para com a Empresa e seus colegas de trabalho denunciá-lo. O Colaborador deve denunciar a discriminação e assédio de acordo com a seção “Denúncias e Reclamações” deste Código.

Denúncias de discriminação ou assédio serão levadas a sério e investigadas. Qualquer Colaborador que praticar assédio ou discriminar outra pessoa, ou qualquer Colaborador que, conscientemente, tolere a discriminação ou assédio de outra pessoa, estará sujeito a medidas disciplinares, inclusive demissão por justa causa.

A Empresa terá o direito de tomar medidas disciplinares contra Colaboradores que deliberadamente fizerem acusações falsas sobre uma pessoa inocente; entretanto, você não enfrentará retaliação por fazer uma denúncia de boa-fé ou ajudar ou cooperar na averiguação de uma denúncia.

 

11- CONDIÇÕES DE TRABALHO SEGURAS

11.1- COMPROMETA-SE EM GARANTIR A SAÚDE E SEGURANÇA DOS COLABORADORES

Todos têm o direito de trabalhar em um ambiente seguro e saudável. Para tanto, devemos:

  • Obedecer rigorosamente às leis aplicáveis sobre saúde e segurança do trabalho e as políticas públicas que as mesmas representam;
  • Seguir as instruções ou procedimentos estabelecidos na Usina São José do Pinheiro baseados nas leis de saúde e segurança;
  • Não participar de atitudes perigosas ou ilegais;
  • Não portar ou usar armas ou qualquer tipo de material combustível nas instalações ou em funções patrocinadas pela Usina São José do Pinheiro a menos que você esteja autorizado, por escrito e amparado por lei para tal;
  • Não chegar ao trabalho sobre o efeito de álcool, substâncias ilícitas ou sob o uso de medicamentos que afetem a capacidade motora ou psicológica (caso faça uso de alguma medicação de uso controlado, esta informação deve constar no setor médico da empresa;
  • Não consumir bebidas alcoólicas ou substancias ilícitas nas dependências da Usina São José do Pinheiro;
  • Não são permitidos atos libidinosos ou de caráter sexual nas dependências da Usina São José do Pinheiro.

 

A Usina São José do Pinheiro não tolera atos e ameaças de violência, de intimidação e hostilidade para com outra pessoa ou grupo de pessoas. Relate imediatamente a seu superior imediato ou de acordo com a seção de “Denúncias e Reclamações” deste Código, a ocorrência de qualquer acidente, lesão ou comportamento violento, ou a existência de equipamento, práticas ou condições inseguras, ou a posse indevida de arma.

 

12- COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS

É proibido utilizar o ambiente da Usina São José do Pinheiro para qualquer tipo de negociação de produtos ou serviços por conta própria ou alheia para fins incompatíveis com seu cargo ou função, de forma a atender interesses próprios e intrínsecos.

A Usina São José do Pinheiro proíbe utilizar suas dependências para comercialização de produtos ou serviços para benefício próprio. Somente campanhas estimuladas pela área de Recursos Humanos, para benefício de todos os funcionários e aprovadas pelo departamento de RH poderão ocorrer no ambiente empresarial.

 

13- TRABALHO INFANTIL

A Usina São José do Pinheiro respeita as determinações legais de idade mínima conforme legislação Vigente. A Usina São José do Pinheiro não emprega crianças com menos de 16 anos de idade. Se menor de idade entre 16 e 18 anos forem contratados como menores aprendiz, a Usina São José do Pinheiro   assegura que o trabalho não afetará e nem impedirá seus estudos.

Nota 1: No caso de alguma criança ser encontrada em qualquer área da empresa, o responsável pela área e o responsável pela criança será advertido e deverá tomar medidas imediatas para retirada da mesma (Ex: um responsável vai levar a criança ao médico e após a consulta vai direto para o trabalho com a criança).

 

 

14- TRABALHO FORÇADO

Sob nenhuma circunstância a Usina São José do Pinheiro utilizará trabalho forçado. A Usina São José do Pinheiro somente emprega pessoas ou terceiros que trabalham por sua livre vontade. Nenhum funcionário será requisitado a fazer depósitos ou será privado de seus documentos de identidade ao se empregar na Usina São José do Pinheiro. Os funcionários não são penalizados por se recusarem a trabalhar horas extras. Não existem na Usina São José do Pinheiro programas que possam causar uma situação de trabalho forçado, como:  taxas de recrutamento excessivas ou programas de reembolso de empréstimos.

 

 

15- PROTEGER AS INFORMAÇÕES DO COLABORADOR

15.1- PROTEJA AS INFORMAÇÕES PESSOAIS UNS DOS OUTROS

Enquanto estiver na Usina São José do Pinheiro você pode no decorrer de suas atividades fornecer informações pessoais, médicas e financeiras restritas para a Empresa. Colaboradores com acesso a essas informações têm a obrigação de protegê-las, quer estejam elas em papel ou em formato eletrônico, e usá-las somente na medida necessária para executar seu trabalho de acordo com a legislação vigente. Exemplos de informações confidenciais sobre Colaboradores:

  • Informações sobre benefícios;
  • Informações sobre remuneração;
  • Informações médicas;
  • Informações cadastrais, como endereço residencial e números de telefone pessoais;
  • Dentre outras.

 

16- COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA LEGAL E NORMATIVA

16.1- OBSERVÂNCIA ÀS LEIS, NORMAS E REGULAMENTOS

Conheça e obedeça a todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis a seu cargo.

Muitas das atividades da Empresa são regidas por leis, normas e regulamentos que estão sujeitos a alterações. Se você tiver alguma dúvida sobre a aplicabilidade ou interpretação de determinadas leis, normas ou regulamentos relacionadas a suas atribuições na Usina São José do Pinheiro você deve consultar o Departamento Jurídico e/ou RH. Caso leis, costumes ou práticas locais entrem em conflito com este Código, você deve seguir as que forem mais rigorosas. Se tomar conhecimento de alguma prática que não esteja em conformidade com as leis, normas ou regulamentos vigentes, você tem o dever de comunicar tal fato.

A política da Usina São José do Pinheiro é cumprir as exigências governamentais relativas às suas atividades, incluindo aspectos legais de responsabilidade social e ambiental.

Nota 2: O não conhecimento das leis, normas e regulamentos em geral, não será considerada como defesa para justificar uma violação aos mesmos. Esperamos que você realize todos os melhores esforços para se familiarizar com as leis, normas e regulamentos que afetam suas atividades e as cumpra. Caso tenham alguma dúvida sobre a aplicabilidade ou interpretação de qualquer lei, norma e regulamento você deve consultar o Departamento Jurídico da Empresa.

 

16.2- RESPEITE OS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE TERCEIROS

As leis de direitos de propriedade intelectual protegem muitos materiais que você usa no desempenho de suas funções. Exemplos de materiais que podem contar com direitos de propriedade intelectual de terceiros são softwares, livros, áudio ou DVDs, periódicos e revistas. É ilegal reproduzir, distribuir ou alterar propriedade intelectual sem permissão expressa de seu proprietário. Isso inclui atividades como copiar, instalar, utilizar software de uma maneira que viole o contrato de licença para aquele software ou baixar quaisquer materiais em computadores e dispositivos fornecidos pela Empresa, que possam infringir direitos de propriedade intelectual de terceiros.

 

17- INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS

Salvo se autorizados ou legalmente obrigados os colaboradores tem a obrigação de manter sigilo e não usar para si ou para terceiros, incluindo amigos e parentes, quaisquer informações relativas à Usina São José do Pinheiro. Todas as informações da empresa são restritas e precisam ser mantidas em sigilo. Divulgações indevidas são consideradas violação deste código e poderão até resultar em rescisão do contrato de trabalho.

Enquanto estiver na Usina São José do Pinheiro você pode tomar conhecimento de informações confidenciais relevantes sobre a Usina São José do Pinheiro e/ou suas partes interessadas, você não pode usar essas informações em benefício próprio ou de terceiros, quer através da realização de uma transação pessoal, fornecimento de informação a terceiros, ou qualquer outra forma. Usar essas informações em benefício próprio ou de terceiros não só representa uma violação deste Código que pode resultar na demissão imediata por justa causa.

 

17.1- PROTEJA O SIGILO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS SOBRE TERCEIROS

A Usina São José do Pinheiro respeita o sigilo das informações relativas a outras empresas. Se você tomar conhecimento de informações confidenciais sobre qualquer outra empresa no exercício do seu cargo, você terá que protegê-las da mesma maneira que protegeria informações confidenciais sobre a Usina São José do Pinheiro. As leis de proteção de dados e de privacidade que afetam a compilação, uso e transferência de informações pessoais sobre clientes são áreas legais sensíveis e você deverá consultar o seu gestor imediato se tiver qualquer indagação quanto ao uso adequado dessas informações.

A divulgação de informações confidenciais pode ser prejudicial à Usina São José do Pinheiro e poderá servir de base para processos judiciais contra a Empresa e/ou colaboradores responsáveis pela divulgação não autorizada.

 

18- COMPROMISSO NO COMBATE E PREVENÇÃO A FRAUDE E A CORRUPÇÃO 

FRAUDE:

Conduta ou ato ilegal ou desonesto com o intuito de obter benefício ou encobrir responsabilidades. As situações de fraude podem ocorrer tanto a nível interno como externo e podem ser perpetradas por colaboradores, prestadores de serviços, clientes, fornecedores ou outro tipo de entidades terceiras agindo de forma individual ou em conluio com outros. Como exemplo podemos citar a ex desvio de fundos e/ou de ativos da empresa e fraude nas demonstrações financeiras.

 

CORRUPÇÃO:

Por corrupção entende-se a prática de qualquer ato ou a sua omissão, seja lícito ou ilícito, contra o recebimento ou a promessa de qualquer compensação que não seja devida, para o próprio ou para terceiro. A prática de corrupção pode assumir as seguintes formas: conluio entre colaboradores internos e fornecedores, recebimento de bens e serviços através de conluio e pagamento de trabalhos não realizados resultante de acordo entre empresa e fornecedor.

A Empresa está fortemente comprometida em prevenir o uso de suas operações para lavagem de dinheiro ou qualquer atividade que facilite a lavagem de dinheiro, o financiamento ao terrorismo ou outras atividades criminais. Deste modo, a Empresa tomará todas as medidas que considere cabíveis, de tempos em tempos, a fim de respeitar as leis brasileiras e internacionais.

Todos os colaboradores têm a obrigação de reportar qualquer situação de suspeita de fraude e/ou corrupção, situações de má conduta ou de atos irregulares que possam vir a acontecer. Não reportar qualquer suspeita poderá ser considerado como conduta imprópria e violação deste código.

 

18.1- AGENTES, CONTRATADOS E FORNECEDORES

A Empresa pode ser responsabilizada por atos de corrupção de seus sócios, despachantes, contratados e fornecedores. Pode ser ainda, processada por não conseguir evitar o suborno ou outros atos de corrupção por uma pessoa associada a ela, incluindo qualquer pessoa ou entidade que execute serviços para ou em nome da Empresa. Em particular, temos preocupações com sócios, despachantes, contratados, fornecedores ou outros representantes que possam vir a prometer, pagar ou oferecer um suborno ou outras formas de corrupção para obter vantagem para a Empresa.

 

18.2- BRINDES, PRESENTES E ENTRETENIMENTOS

É proibido oferecer ou aceitar presentes em desacordo com este código, conforme a nota 3:

Os Colaboradores que não cumprirem com os requisitos estabelecidos neste Código podem ser obrigados a devolver o valor de todos os presentes ou benefícios que recebam em nome e/ou por sua posição na Usina São José do Pinheiro. Além disso, as violações das políticas ou de exigências legais e regulamentares a este respeito podem resultar em medidas legais e disciplinares. O texto a seguir pretende ajudá-lo a evitar situações difíceis.

Nota 3:  Colaboradores não podem receber ou oferecer presentes ou outros benefícios a pessoas, incluindo autoridades públicas, partidos políticos e organizações não governamentais, que poderiam influenciar ou ser considerados como influentes em uma decisão empresarial, sem prévia autorização da Diretoria.

Oferecer presentes modestos, entretenimento ou outros benefícios a pessoas que mantenham uma relação de negócios com a Usina São José do Pinheiro, podem ser realizados em circunstâncias limitadas, em total conformidade com este Código após aprovação da Diretoria.

Nota 4: Não ofereça contribuições, presentes ou outros benefícios para partidos políticos ou candidatos que possam influenciar, direta ou indiretamente, ou serem considerados influentes em uma decisão de negócios, sem as devidas aprovações.

Existem leis específicas que regulam doações políticas, dessa forma, para garantir que não se violem as leis sobre doações políticas, todas as doações políticas em nome da Empresa devem ser aprovadas antecipadamente pela Diretoria.

Doações políticas feitas por um Colaborador em nome próprio devem estar em conformidade com as leis locais e regulamentos aplicáveis.

Não se envolva em qualquer atividade de lobby em nome da Empresa sem autorização prévia específica.

A Empresa encoraja seus Colaboradores a assumir papel ativo em serviços de utilidade pública. No entanto, qualquer participação nesse sentido deve ser empreendida como um indivíduo e não como representante da Empresa.

Atividades de lobby geralmente incluem tentativas de influenciar a aprovação ou não de determinada legislação e pode provocar a necessidade de registro e reporte de informações. Em muitas jurisdições, a definição de atividade de lobby é abrangente e cobre esforços para influenciar as tomadas de decisões pelos órgãos do poder executivo ou outras ações oficiais de agências, incluindo a decisão de celebrar um contrato ou outro acordo. De um modo geral, você não deve se envolver em atividades de lobby em nome da Empresa sem a prévia aprovação por escrito da Diretoria.

 

19- DOAÇÕES PARA FINS BENEFICENTES

Encorajamos os nossos Colaboradores a contribuir com o seu tempo e seus recursos pessoais para instituições de beneficentes e organizações sem fins lucrativos. No entanto, a menos que a solicitação seja apoiada pela Empresa, você está proibido de usar o nome, recursos, inclusive material de papelaria da Empresa, para solicitações de doações. Todos os pedidos de brindes corporativos para instituições beneficentes e organizações sem fins lucrativos devem ser encaminhados previamente para aprovação da Diretoria.

 

20- COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA AO CÓDIGO

20.1- DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE

O código estará disponível a todos e qualquer colaborador que tenha acesso concedido através da intranet da Empresa e será solicitada a leitura e declaração de conhecimento do mesmo.

A assinatura anual da Declaração de Conformidade do Código deverá ser uma condição para a continuidade do vínculo com a Empresa.

 

20.2- DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES

Temos procedimentos em vigor para orientar a forma como reportar reclamações.

Você está obrigado a agir de maneira proativa, fazendo perguntas, buscando orientações e reportando qualquer violação ou suspeita de violação em relação a este Código, outras políticas, normas e procedimentos da Empresa ou qualquer lei governamental, regra ou regulamento aplicáveis. Reportar os fatos internamente é fundamental para o sucesso da Empresa.

A menos que seções específicas deste Código indiquem o contrário, se você acredita que uma violação a este Código ou a alguma lei, regra ou regulamento foi ou provavelmente será cometida por você ou alguém que representa a Empresa, você tem a obrigação de reportar prontamente ao Setor de RH e/ou ao Comitê de Ética.

O mais importante a ser lembrado ao tratar dessas questões é: se você tem alguma dúvida, busque orientação.

 

20.3- TRATAMENTO DE DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES

Todas as denúncias e reclamações serão mantidas em sigilo.

O sigilo das denúncias e reclamações relatadas será mantido ao máximo, mas de maneira compatível com as necessidades de se conduzir uma apuração adequada e de acordo com a lei. Nós sugerimos que o denunciante se identifique para facilitar nossa apuração. Entretanto, se você não se sentir confortável, você pode fazer a denúncia ou reclamação de maneira anônima por meio dos canais existentes. Ao fazer uma denúncia ou reclamação, inclua o máximo de informações e detalhes possíveis, com evidências formais do que está sendo denunciado. Alegações vagas, não específicas ou sem comprovação do ocorrido são mais difíceis de serem apuradas.

As denúncias e reclamações serão registradas e encaminhadas ao Comitê de ética que fará a apuração e informará por escrito a Diretoria.

Nenhuma represália ou retaliação será tomada contra qualquer pessoa que realizou uma denúncia ou reclamação de boa-fé e com convicção razoável de que um Colaborador da Empresa praticou, ou está próximo de praticar uma conduta em violação a este Código, outras políticas e procedimentos da Empresa, ou em violação à lei, norma ou regulamento governamental aplicável. Seu relato será aceito como respeitando o Código em boa‐fé, mas não o absolve (se estiver envolvido) ou a qualquer pessoa por violação ou suspeita de violação a este Código. Se você entender que foi tratado de maneira injusta ou está sofrendo represálias ou retaliações após sua denúncia, você deve registrar sua reclamação diretamente com o seu superior ou com RH.

Nota 5: Denúncia falsa é considerada violação grave deste código e está sujeita a demissão por justa causa.

 

21- MEDIDAS LEGAIS E DISCIPLINARES PARA VIOLAÇÕES AO PRESENTE CÓDIGO

Serão impostas as medidas legais e disciplinares cabíveis para cada violação ao presente Código. Se você deixar de observar as leis ou regulamentos que regem os negócios da Usina São José do Pinheiro, este Código ou qualquer outra política ou norma da Empresa, você poderá ser punido, podendo resultar em demissão imediata por justa causa e, se justificado, poderão ser instaurados procedimentos legais contra você.

 

21.1- DISPENSA E ALTERAÇÕES

A dispensa do cumprimento do presente Código somente será concedida em circunstâncias muito excepcionais. Exceções para os Colaboradores da Empresa (exceto Diretoria) devem ser aprovadas pela Diretoria. Quaisquer dispensas ao cumprimento deste Código (ou instrumento similar) para o Colaborador de uma entidade controlada deverá ser aprovada de acordo com as políticas da mesma, de forma consistente com este Código.

O Comitê de Ética da Usina São José do Pinheiro, revisa anualmente este Código e a Diretoria aprova quaisquer alterações realizada.

 

22- RESUMO DO CÓDIGO

Ao agir enquanto Colaborador da Usina São José do Pinheiro, esperamos que você:

 

  1. Use os ativos da Empresa somente para fins empresariais legítimos;
  2. Proteja as informações de propriedade da Empresa, sejam confidenciais ou não;
  3. Proteja as informações de propriedade de terceiros, sejam confidenciais ou não;
  4. Gerencie os registros e arquivos, físicos ou não, de forma adequada;
  5. Use e-mail, internet, telefones (inclusive os telefones celulares fornecidos pela Empresa) e outras formas de comunicação, verbal e escrita, correta e de adequada;
  6. Desempenhe suas funções sem expectativa de privacidade;
  7. Somente fale em nome da Empresa quando autorizado a fazê-lo;
  8. Abstenha-se do uso de mídias sociais para comentar sobre qualquer assunto relacionado à Empresa.
  9. Assegure-se de evitar situações em que seus interesses pessoais entrem em conflito, possam conflitar ou pareçam conflitantes, direta ou indiretamente, com os interesses da Empresa;
  10. Atue com cautela extra quando houver gestão de capital de terceiros;
  11. Mantenha um comportamento pessoal consistente e que reforce a imagem positiva da Empresa;
  12. Lembre-se de seus deveres perante a Usina São José do Pinheiro ao participar em assuntos externos;
  13. Obtenha permissão antes de fazer parte do conselho de administração ou órgão similar de outra entidade;
  14. Não tire vantagem de oportunidades da Empresa em benefício próprio;
  15. Assegure-se de que os livros e registros da Empresa estejam sempre completos e precisos;
  16. Assegure-se de que todas as operações e negócios sejam devidamente documentados e autorizados;
  17. Caso esteja envolvido na divulgação de informações financeiras e outras informações ao público, assegure-se de que a Empresa faça divulgações públicas justas e precisas;
  18. Trate acionistas, sócios, Colaboradores, clientes, fornecedores e concorrentes da Empresa de forma justa e ética;
  19. Ajude a criar um ambiente de trabalho tolerante e livre de discriminação;
  20. Ajude a criar um ambiente de trabalho sem assédio;

21- Respeite qualquer tipo de manifestação religiosa;

  1. Denuncie todos os incidentes de discriminação e assédio;
  2. Ajude a proteger a saúde e segurança dos demais colaboradores;
  3. Proteja as informações pessoais uns dos outros;
  4. Conheça e cumpra todas as leis, normas e regulamentações aplicáveis ao seu cargo;
  5. Respeite os direitos autorais de terceiros;
  6. Certifique-se sempre de obter autorização prévia para comprar ou vender valores mobiliários negociados no mercado, caso esteja sujeito à obtenção de tal aprovação;
  7. Assegure-se de que nossas operações não sejam utilizadas para lavagem de dinheiro ou qualquer atividade que facilite a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo ou outras atividades criminais;
  8. Não faça promessas, pagamentos, ofertas nem receba subornos, inclusive “pagamentos facilitadores”;
  9. Leve sempre em consideração o caráter diferenciado e a atenção necessária em todas as nossas interações com quaisquer agentes públicos;
  10. Não permita que parceiros em joint venture, agentes, contratados e fornecedores, ou outros paguem subornos em nome da Empresa;
  11. A oferta ou aceitação de presentes e entretenimentos devem ser proporcionais e adequadas às circunstâncias;
  12. Não faça contribuições a partidos políticos ou candidatos que possam influenciar ou possam ser considerados influentes em uma decisão empresarial;
  13. Não se envolva em atividades de lobby em nome da Empresa sem autorização prévia e específica para tanto;
  14. Não solicite, aceite ou ofereça doações para fornecedores, vendedores ou funcionários públicos que possam ser entendidas como um pré-requisito para futuros negócios;
  15. Siga os procedimentos internos vigentes para orientá-lo na comunicação de denúncias;